Programa de compliance

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1. Objetivo

O Programa de Compliance dos Associados Corporativos está em linha com as determinações da Consultoria São Paulo, proprietária da Marca Comercial dos Associados Corporativos e tem por objetivo estabelecer os critérios para a rápida e clara identificação e redução de riscos de violação das Regras e Procedimentos Internos da empresa, remediando quaisquer violações que possam ocorrer e ainda, a criação de uma cultura de conformidade dentro da organização.

2. Abrangência

O Programa de Compliance abrange todos os Sócios, Gestores, Colaboradores Diretos e Indiretos, Representantes e Prestadores de Serviços dos Associados Corporativos, bem como, sua relação comercial com seus Associados, devendo ser parâmetro para todas as decisões e ações dentro do contexto das atividades da empresa ou em seu nome.

3. Conformidade

Todas as Políticas e Procedimentos dos Associados Corporativos.

4. Definição de termos

1. Compliance

É o conjunto de procedimentos e ações que garantem o cumprimento das normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, tendo for finalidade, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.

O termo Compliance tem origem no verbo em Inglês to Comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido

2. Corrupção

É a prática de suborno, extorsão, cobrança de propina, o pagamento de facilitação, lavagem de dinheiro, troca de favores, fraudes, tráfico de influência ou qualquer outra prática em que haja a troca de facilidades por dinheiro ou vantagens de interesse do corruptor, para si ou para terceiros beneficiados.

5. Responsabilidades

1. CEO / Diretor Geral

Garantir a realização das reuniões mensais de monitoramento do Programa de Compliance dos Associados Corporativos e que as ações de correção necessárias para o permanente aperfeiçoamento do Programa de Compliance sejam realizados pelo corpo diretivo da empresa.

2. Diretoria dos Associados Corporativos

Preparar e manter atualizado o Programa de Compliance dos Associados Corporativos em acordo com as boas práticas adotadas internacionalmente sobre o Compliance Corporativo, revisando e aprovando o programa em conjunto com seus Associados, organizando a realização de reuniões periódicas para monitorar todas as ocorrências (se houverem), visando o permanente aperfeiçoamento do Programa de Compliance da empresa.

6. Composição do comite de compliance

7. Periodicidade das reuniões de compliance

8. Ocorrências ligadas à corrupção financeira

Os Associados Corporativos não admitem ou apoia quaisquer formas e práticas de Corrupção, de qualquer natureza que seja.

As decisões dos Associados Corporativos devem ser pautadas por fatores comerciais legítimos, tais como: preços, qualidade e serviço.

Os colaboradores diretos e indiretos dos Associados Corporativos, bem como seus administradores e representantes não podem aceitar, em seu nome ou de sua família, presentes ou vantagens que levem ao seu comprometimento com o terceiro, sendo esta prática passível de penalidades previstas em lei.Igualmente não serão admitidas práticas de corrupção relacionadas à fornecedores, sendo todos monitorados em suas práticas comerciais e ações no âmbito corporativo dos Associados Corporativos.

9. Doações e patrocinios

Quando do recebimento de proposta de Doação ou Patrocínio destinado aos Associados Corporativos, esta proposta deve ser informada imediatamente aos sócios da empresa que irão avaliar sua viabilidade em acordo com os interesses e de seus Associados.

Não serão aceitas em nenhuma hipótese, Doações ou Patrocínios destinados a colaboradores das empresas dos Associados Corporativos que visem influenciar decisões de negócios ou para atender a benefícios pessoais, diretos ou indiretos de qualquer natureza.

10. Ocorrências ligadas à comportamento anti-ético ou lesivo à empresa / colaboradores

Igualmente não serão aceitos pelos Associados Corporativos, práticas de atos antiéticos, ofensas a superiores, pares ou subordinados, agressões, prática de manifestações racistas de qualquer natureza, depredação do patrimônio corporativo ou de terceiros, tratamento inadequado à clientes e fornecedores, entre outras ações que venham a desabonar a conduta do colaborador dos Associados Corporativos.

11. Penalidades

Os Associados Corporativos se reservam no direito de aplicar eventuais penalidades aos colaboradores que infringirem algum de seus Códigos de Conduta aplicados neste procedimento.

As respectivas penalidades serão aplicadas desde uma simples Advertência Verbal à Demissão Por Justa Causa, frente à gravidade da ocorrência e às perdas pecuniárias e morais que a empresa possa vir a sofrer.

Quando das ocorrências ligadas à fornecedores, estes poderão responder civil e criminalmente sem prejuízo ao ressarcimento à perdas que os Associados Corporativos venham a incorrer para si ou com terceiros, cujos fatos tenham sido provocados por má conduta Ética e Comercial do fornecedor.

12. Canal de denúncias

Fica criado a partir da divulgação do presente Programa de Compliance, um canal de denúncias para que osColaboradores, Clientes e Fornecedores dos Associados Corporativos, ao terem conhecimento de práticas Comerciais, Empresariais e Comportamentais que venham a lesar financeiramente e/ou trazer riscos operacionais e mesmo à boa imagem dos Associados Corporativos, possam fazer sua denúncia de maneira sigilosa.

Para realizar a denúncia, Colaboradores, Clientes e Fornecedores deverão fazê-la por escrito, detalhando os fatos mas NÃO PODERÁ FAZÊ-LA DE MANEIRA ANÔNIMA, garantindo-se por parte dos Associados Corporativos, a não divulgação do nome do denunciante, pessoa física ou empresa, em nenhuma hipótese.

13. Divulgação do compliance corporativo e do canal de denúncias

É de responsabilidade do CEO / Diretor Geral a realização de apresentações semestrais à todos os colaboradores da empresa para reforço da divulgação das regras de Compliance e do Canal de Denúncia dos Associados Corporativos.

14. Critérios de aceitação

Não há.

15. Formulários

Não há.
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