1. Objetivo
2. Abrangência
3. Conformidade
4. Definição de termos
1. Compliance
É o conjunto de procedimentos e ações que garantem o cumprimento das normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, tendo for finalidade, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.
O termo Compliance tem origem no verbo em Inglês to Comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido
2. Corrupção
5. Responsabilidades
1. CEO / Diretor Geral
2. Diretoria dos Associados Corporativos
6. Composição do comite de compliance
- CEO / Diretor Geral;
- Diretor Administrativo Financeiro;
- Diretor Comercial e Marketing;
- Diretor de Operações.
7. Periodicidade das reuniões de compliance
- Mensal: Será produzida uma ata em cada reunião que registrará o monitoramento das eventuais ocorrências, das ações previstas em cada caso, dos impactos comerciais, financeiros e de imagem da empresa e do tempo gerado entre a data da ocorrência e sua resolução para avaliação da eficiência da empresa.
8. Ocorrências ligadas à corrupção financeira
Os Associados Corporativos não admitem ou apoia quaisquer formas e práticas de Corrupção, de qualquer natureza que seja.
As decisões dos Associados Corporativos devem ser pautadas por fatores comerciais legítimos, tais como: preços, qualidade e serviço.
Os colaboradores diretos e indiretos dos Associados Corporativos, bem como seus administradores e representantes não podem aceitar, em seu nome ou de sua família, presentes ou vantagens que levem ao seu comprometimento com o terceiro, sendo esta prática passível de penalidades previstas em lei.Igualmente não serão admitidas práticas de corrupção relacionadas à fornecedores, sendo todos monitorados em suas práticas comerciais e ações no âmbito corporativo dos Associados Corporativos.
9. Doações e patrocinios
Quando do recebimento de proposta de Doação ou Patrocínio destinado aos Associados Corporativos, esta proposta deve ser informada imediatamente aos sócios da empresa que irão avaliar sua viabilidade em acordo com os interesses e de seus Associados.
Não serão aceitas em nenhuma hipótese, Doações ou Patrocínios destinados a colaboradores das empresas dos Associados Corporativos que visem influenciar decisões de negócios ou para atender a benefícios pessoais, diretos ou indiretos de qualquer natureza.
10. Ocorrências ligadas à comportamento anti-ético ou lesivo à empresa / colaboradores
11. Penalidades
Os Associados Corporativos se reservam no direito de aplicar eventuais penalidades aos colaboradores que infringirem algum de seus Códigos de Conduta aplicados neste procedimento.
As respectivas penalidades serão aplicadas desde uma simples Advertência Verbal à Demissão Por Justa Causa, frente à gravidade da ocorrência e às perdas pecuniárias e morais que a empresa possa vir a sofrer.
Quando das ocorrências ligadas à fornecedores, estes poderão responder civil e criminalmente sem prejuízo ao ressarcimento à perdas que os Associados Corporativos venham a incorrer para si ou com terceiros, cujos fatos tenham sido provocados por má conduta Ética e Comercial do fornecedor.
12. Canal de denúncias
Fica criado a partir da divulgação do presente Programa de Compliance, um canal de denúncias para que osColaboradores, Clientes e Fornecedores dos Associados Corporativos, ao terem conhecimento de práticas Comerciais, Empresariais e Comportamentais que venham a lesar financeiramente e/ou trazer riscos operacionais e mesmo à boa imagem dos Associados Corporativos, possam fazer sua denúncia de maneira sigilosa.
Para realizar a denúncia, Colaboradores, Clientes e Fornecedores deverão fazê-la por escrito, detalhando os fatos mas NÃO PODERÁ FAZÊ-LA DE MANEIRA ANÔNIMA, garantindo-se por parte dos Associados Corporativos, a não divulgação do nome do denunciante, pessoa física ou empresa, em nenhuma hipótese.
- O Denunciante devera enviar um email para:
- etica@associadoscorporativos.com.br